10/12/2013 – 16h04min – Atualizado em 10/12/2013 – 16h04min
Autor e fonte da notícia: Sintec
4 – Natureza da Multa: as multas, de acordo com o §4° do artigo 11 da Lei n° 4.320/64 é uma das várias espécies de receitas públicas, como tal, deveriam ser transferidas integralmente aos cofres do Estado e revertidas em benefício da própria sociedade. Ao serem divididas com os Auditores Fiscais, estes passam a ser verdadeiros “sócios” do Estado.
Vale ressaltar que todos os Auditores Fiscais da SEFIN, independentemente da sua lotação, recebem a participação na multa, pois é feito um “rateio” entre eles; que eles possuem uma espécie de “poupança” de multa, isto é, o que eles não recebem num mês é acumulado para receber nos próximos meses e mais; que a partir outubro de 2011, graças a um parecer elaborado na Coordenadoria da Receita Estadual, a parcela da multa devida a Auditores Fiscais já falecidos, que antes era destinada aos cofres do Estado, passou a ser dividida entre os Auditores em atividade, fazendo com que o valor total pago a título de participação na multa fosse triplicado, passando de R$ 400.000 para R$ 1.150.000,00 por mês. Apenas nos anos de 2011 e 2012, o Estado desembolsou cerca de R$ 20 milhões para pagar a participação na multa.
A mídia nacional noticiou uma recente decisão do Tribunal de Contas da União que, ao detectar que servidores públicos haviam recebido verbas indevidas, determinou que o pagamento fosse cessado e que a devolução fosse efetuada. O povo de Rondônia confia que o TJ-RO defenderá, com sua decisão, os interesses da coletividade.