REGRAS DO PROCEDIMENTO ELEITORAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
 

 

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 52 do Estatuto Do Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia – SINTEC-RO, vem por meio deste divulgar os procedimentos eleitorais abaixo relacionados, para a eleição da nova diretoria para o biênio 2008-2010:
 1.                          Forma de Votação: Mediante acesso ao site do sindicato: www.sintec-ro.org, através de votação eletrônica por meio de “login” e senha previamente cadastrados junto à comissão eleitoral;
 2.                          Forma de Apuração dos Votos: conforme previsto no artigo 64 e seguintes do Estatuto da SINTEC-RO;
 3.                          Votantes: todos os filiados em pleno gozo de seus direitos na forma do Estatuto do SINTEC-RO;
 4.                          Regras para se candidatar a cargo eletivo: as constantes no artigo 54 e seguintes do Estatuto do SINTEC-RO;
 5.                          Regra para ser proclamada a chapa vencedora: aquela que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme artigo 67 do Estatuto do SINTEC.
 6.                          Forma e prazo para esclarecer os procedimentos do processo eleitoral acima citados: conforme o previsto no artigo 52 e seguintes do Estatuto do SINTEC-RO.
 Os procedimentos citados acima estão de conformidade com o Estatuto do SINTEC-RO, e serão observadas as demais regras contidas no seu TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL e as expedidas pela Comissão Eleitoral.
 
 Porto Velho, 14 de maio de 2008.
 Fernando Berton Zanchi
Presidente da Comissão Eleitoral
Publicado em Notícias.

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